Darya Dulova, Venera Dulova e Aleksandr Pryanikov fora da Corte de Cassação em Chelyabinsk, 9 de novembro de 2023

Darya Dulova, Venera Dulova e Aleksandr Pryanikov fora da Corte de Cassação em Chelyabinsk, 9 de novembro de 2023

Darya Dulova, Venera Dulova e Aleksandr Pryanikov fora da Corte de Cassação em Chelyabinsk, 9 de novembro de 2023

Vereditos injustos

O quarto recurso isentou Darya Dulova da responsabilidade penal devido ao término do prazo prescricional. Entrou em vigor a sentença para os demais réus do caso

Região de Sverdlovsk

Em 8 de fevereiro de 2024, o Tribunal Regional de Sverdlovsk considerou o caso de Aleksandr Pryanikov e Venera e Daria Dulova pela quarta vez. Agora, o tribunal de apelação aprovou as penas suspensas para Alexander e Venera (dois anos e meio e dois anos suspensos, respectivamente) e libertou Darya da responsabilidade criminal.

O tribunal justificou a sua decisão pelo facto de, durante o período imputado à culpa, Darya Dulova ter 17 anos e, neste caso, o prazo de prescrição ser de cinco anos (artigo 78.º do Código Penal da Federação Russa). Expirou em junho de 2023. As queixas dos arguidos e a decisão do Ministério Público foram rejeitadas pelo coletivo de juízes. Os crentes não concordam com o veredicto e negam culpa no extremismo.

Durante quatro anos e meio, três veredictos foram proferidos no caso dos crentes de Karpinsk: dois culpados e absolvição. A primeira instância analisou o caso duas vezes, o tribunal de apelação quatro vezes e o tribunal de cassação duas vezes. O processo chegou à Suprema Corte da Federação Russa. Desde 2021, outro caso contra os Dulovs e Pryanikov foi analisado na Justiça, também sob acusação de extremismo.

A Corte Europeia de Direitos Humanos reconheceu que a perseguição às Testemunhas de Jeová na Rússia é ilegal e decidiu a seu favor em junho de 2022.

O caso de Pryanikov e outros em Karpinsk

Histórico do caso
Em junho de 2018, Venera Dulova e Aleksandr Pryanikov foram detidos por falarem sobre a Bíblia. Um processo criminal foi iniciado contra eles sob um artigo contra o extremismo. Um ano depois, Darya Dulova se tornou a terceira ré no caso. Em janeiro de 2020, eles receberam sentenças suspensas que variam de 1 ano a 2,5 anos. O tribunal de apelação de Yekaterinburg anulou o veredicto e devolveu o caso ao tribunal de primeira instância. Desta vez, o promotor solicitou uma punição mais severa, mas o tribunal duplicou o primeiro veredicto. Em março de 2022, o tribunal de apelação anulou novamente o veredicto, absolvendo os crentes. A cassação do tribunal confirmou esta decisão. No entanto, a Suprema Corte da Federação Russa o anulou em março de 2023 e devolveu o caso à fase de apelação, que devolveu o caso ao Ministério Público, após o que o tribunal de cassação o enviou para uma nova audiência de apelação. Uma quarta decisão de apelação confirmou os veredictos contra Aleksandr e Venera. Darya está isenta de responsabilidade criminal, pois o prazo de prescrição expirou. Todos os três crentes são réus em outro processo criminal por sua fé.
Cronologia

Réus no caso

Resumo do caso

Região:
Região de Sverdlovsk
Liquidação:
Karpinsk
O que se suspeita:
"Dentro da jurisdição da cidade de Karpinsk ... junto com um grupo de pessoas, estando plenamente ciente de que a organização religiosa Centro Administrativo das Testemunhas de Jeová na Rússia foi declarada extremista e suas atividades na Federação Russa foram proibidas, [ele] participou de suas atividades participando diretamente de eventos, fazendo propaganda de suas atividades, familiarizando-se com a literatura religiosa."
Número do processo criminal:
11802650042000038
Instituiu:
30 de julho de 2018
Fase atual do caso:
O veredicto entrou em vigor
Investigando:
Departamento de Investigação da cidade de Krasnoturinsk da Direção de Investigação da Comissão de Investigação da Federação Russa para a Região de Sverdlovsk
Artigos do Código Penal da Federação Russa:
282.2 (2)
Número do processo judicial:
1-11/2021 (1-184/2020; 1-5/2020; 1-167/2019)
Tribunal:
Karpinsk City Court, Sverdlovsk Region
Histórico do caso
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