Nataliya Kriger no dia da decisão de apelação fora do tribunal. Birobidzhan. novembro de 2021

Nataliya Kriger no dia da decisão de apelação fora do tribunal. Birobidzhan. novembro de 2021

Nataliya Kriger no dia da decisão de apelação fora do tribunal. Birobidzhan. novembro de 2021

Vereditos injustos

Recurso em Birobidzhan aprovou a sentença de fé para Nataliya Kriger

Área Autônoma Judaica

Em 25 de novembro de 2021, o Tribunal da Região Autónoma Judaica aprovou a sentença de Nataliya Kriger, de 43 anos, que foi condenada a 2,5 anos de prisão suspensa e 1 ano de liberdade restrita por participar nas atividades de uma organização extremista.

Em 30 de julho de 2021, o Tribunal Distrital de Birobidzhan considerou Nataliya Kriger culpada depois de considerar como crime sua presença nos cultos das Testemunhas de Jeová, embora essa fé não seja proibida na Rússia. O promotor pediu ao tribunal que mande a crente para uma colônia penal por quatro anos e que restrinja ainda mais sua liberdade por dois anos.

Dirigindo-se ao tribunal com sua última palavra, Nataliya disse: "O que o tribunal achou extremista? Que eu professava crenças religiosas como Testemunhas de Jeová com meu marido e amigos. No entanto, de acordo com o artigo 28 da Constituição da Federação Russa, a todos é garantida a liberdade de consciência, liberdade de religião... Somente as Escrituras Sagradas – a Bíblia – me ensinaram a amar verdadeiramente as pessoas e a me importar genuinamente com elas. Hoje minha reputação de pessoa honesta está manchada."

O veredicto do tribunal de apelação entrou em vigor, mas o crente tem o direito de apelar em cassação e instâncias internacionais.

Em 2018, o marido de Nataliya, Valeriy Kriger, também foi processado sob um artigo extremista. A investigação o considerou culpado de organizar as atividades de uma organização proibida.

Dezessete das Testemunhas de Jeová em Birobidzhan já foram condenadas por praticar sua fé, e para treze delas a sentença entrou em vigor. O Tribunal Distrital de Birobidzhan está atualmente ouvindo casos sobre acusações semelhantes contra outros seis crentes.

Em 28 de outubro deste ano, o Plenário da Suprema Corte da Rússia decidiu que os serviços religiosos coletivos das Testemunhas de Jeová não constituem, por si só, corpus delicti nos termos do artigo 282.2 do Código Penal da Rússia.

O caso Kriger em Birobidzhan

Histórico do caso
Em maio de 2018, a casa de uma moradora de Birobidzhan, Natalya Kriger, foi revistada por policiais. Três dias antes, um processo criminal foi iniciado contra seu marido Valeriy por extremismo e, em fevereiro de 2020, o FSB iniciou um processo criminal contra a própria Natalia. Ela foi acusada de continuar a atividade de uma organização extremista. Em agosto de 2020, o caso do crente foi a tribunal. O promotor solicitou uma sentença de 4 anos de prisão para ela e, em julho de 2021, o tribunal deu à crente uma sentença suspensa de 2,5 anos. O tribunal de apelação confirmou o veredicto, mas em agosto de 2022, o tribunal de cassação devolveu o caso para um novo recurso, que, por sua vez, devolveu o caso para revisão ao tribunal de primeira instância para outro juiz. Ele também deu ao crente uma sentença suspensa de 2,5 anos. O tribunal de apelação confirmou este veredicto.
Cronologia

Réus no caso

Resumo do caso

Região:
Área Autônoma Judaica
Liquidação:
Birobidzhan
O que se suspeita:
De acordo com a investigação, ela cometeu ações deliberadas relacionadas à retomada e continuação das atividades da organização religiosa local das Testemunhas de Jeová na cidade de Birobidzhan
Número do processo criminal:
12007990001000007
Instituiu:
12 de fevereiro de 2020
Fase atual do caso:
O veredicto entrou em vigor
Investigando:
Departamento de Investigação da Diretoria do FSB da Rússia para a Região Autônoma Judaica
Artigos do Código Penal da Federação Russa:
282.2 (2)
Número do processo judicial:
1-37/2023 (1-713/2022; 1-46/2021; 1-464/2020)
Tribunal:
Birobidzhanskiy District Court of the Jewish Autonomous Region
Juiz do Tribunal de Primeira Instância:
Aleksandr Kulikov
Histórico do caso
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